Declaração de Imposto de Renda - 2024
A partir de 15 março as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade do IRPF 2023 podem iniciar o processo de envio, esteja atento as regas:

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado (2023);

 

  • Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos;

 

  • Possui bens e investimentos que somam mais de R$ 800 mil;

 

  • Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo;

 

  • Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias;

 

  • Fez operações na Bolsa de Valores;

 

  • Recebeu mais de R$ 153.199,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado;

 

  • Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2023.

 

Não deixe para fazer o Imposto de Renda 2024 na última hora, aproveite nosso 50% off (desconto) para elaborar e entregar sua declaração com nosso escritório.

 

Fale com os nosso especialistas e não deixa para o último minuto.

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O que oferecemos para o seu Imposto de Renda 2024:

 

  • Equipe especializada à disposição para sanar qualquer dúvida;

 

  • Estudo, análise e elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

 

  • Cadastro de restituição (conta corrente) ou Emissão da Guia (DARF) para recolhimento do imposto;

 

  • Efetivação da entrada do Imposto de Renda Pessoa Física;

 

  • Envio e emissão dos recibos da declarção: Simplificado e Completo;

 

  • Envio do arquivo de segurança;

 

  • Acompanhamento e finalização de todo o processo de entrega da declaração.

 

ALGUNS DOCUMENTOS PESSOAIS NECESSÁRIO

Para quem não está fazendo a declaração pela primeira vez é importante ter em mãos o número do recibo da declaração de 2023, referente aos rendimentos de 2023. Também é preciso ter uma série de documentos pessoais em mãos para a realização da declação. Confira:

 

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
    • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver).

 

A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

A ATUS BPO

Nosso acompanhamento junto a validação da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) é diário e finalizamos nossos trabalhos somente após o aceite da declaração pela Receita Federal deixando nossos clientes tranquilos e em dia com o fisco.

 

Além do planejamento futuro, garantimos que seu imposto de renda será entregue seguindo todas as regras e cuidados necessários, nosso foco é estruturar e planejar para redução de impactos tributários em sua declaração.

 

Preencha o formulário abaixo e receba uma proposta em até 30 minutos, nossos especialistas então de plantão para atender todos os nossos clientes.

Em caso de dúvida, entre em contato com nossa equipe e veja a lista complenta dos documentos que é necessário para a realização da sua declaração.

 

Telefone/WhatsApp: (11) 5199-3223 | e-mail: atus@atusbpo.com.br.

 
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IMPOSTO DE RENDA 2024